Tributário. Icms. Não-conhecimento do agravo de instrumento. Falta de cópia do acórdão que julgou os embargos de declaração e sua respectiva certidão. Peças constantes dos autos. Reconsideração da decisão. Alegação de violação dos artigos 3º, do decreto-lei n. 406/68. 21, do código de processo civil. 22 e 23, ambos da lei n. 8.906/94 falta de prequestionamento. 1. Muito embora se possa reconhecer a existência das peças obrigatórias para o conhecimento do agravo de instrumento, o Tribunal local não se manifestou, em momento algum, implícita ou explicitamente, acerca dos seguintes dispositivos que baseiam o recurso: artigos 3º, do Decreto-Lei n. 406/68; 21, do Código de Processo Civil; 22 e 23, ambos da Lei n. 8.906/94. 2. Impossível se afigura a viabilidade do próprio Recurso Especial em face da ausência de prequestionamento da tese alegada. Agravo regimental provido em parte, para se conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 522.061; Proc. 2003/0083569-9; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 246) CPC, art. 21
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